Modelo de instrumento particular de doação com reserva de usufruto de imóvel

O Novo Código Civil Brasileiro permite que qualquer negociação de imóveis seja dispensada da escritura pública se o valor total do imóvel for inferior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil (se o valor total do bem for maior, procure um Cartório de Notas para lavrar uma escritura pública).

O direito de propriedade somente será transmitido após o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Segue abaixo o modelo do instrumento particular que pode ser confeccionado pelas próprias partes.

Embora não seja obrigatório por lei, é recomendável a orientação de um advogado ou corretor de imóveis.



INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO

I - DAS PARTES
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, têm entre si como justa e contratada a presente DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, pelas cláusulas a seguir:

A) De um lado, doravante designados simplesmente como DOADOR(ES):

Nome completo:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço completo, cidade e CEP:

Nome do cônjuge:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:

Regime de bens do casamento: .......................................... (comunhão parcial, comunhão universal, ou separação de bens)
Data do casamento: .........../................../........................

B) De outro lado, doravante designados simplesmente como DONATÁRIO(S):

Nome completo:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço completo, cidade e CEP:

Nome do cônjuge:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:

Regime de bens do casamento: .......................................... (comunhão parcial, comunhão universal, ou separação de bens)
Data do casamento: .........../................../........................

II - DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - O(s) doador(es) são proprietário(s) do bem imóvel localizado na .........................................................................., nº ......................., bairro ................................., no Município de ..................................................., cujo terreno tem a área de .........................m², conforme Matricula nº .............................. do Cartório de Registro de Imóveis, e certidão expedida por este mesmo cartório, que contém a seguinte descrição do imóvel: “........................................................................................
......................................................................................”.
(descrever o imóvel e considerar as averbações (AV.) posteriores que tenham alterado a sua descrição).

CÓDIGO DO CONTRIBUINTE DO IMÓVEL URBANO: [número de inscrição cadastral perante a Prefeitura que consta no carnê do IPTU mais recente].

CÓDIGO DO CONTRIBUINTE DO IMÓVEL RURAL: O imóvel está cadastrado no INCRA sob nº ............................................................., conforme último CCIR expedido referente aos anos de 2006/2009, e do qual constam as seguintes informações: nome do detentor: ...............................................; nacionalidade do detentor: ......................................., denominação do imóvel: ..............................................; e localização do imóvel: ....................................................... .
III – DA DOAÇÃO, DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DOADO E DA RESERVA DE USUFRUTO
E por estarem justas e contratadas, o(s) doador(es) doam efetivamente o bem imóvel descrito no presente instrumento particular, bem este cujo valor de mercado estimado é de R$............... (.................................................................), reservando para si, os doadores, enquanto vivos forem o direito de usufruto sobre o imóvel, avaliando o usufruto em um terço do valor de mercado acima mencionado.

IV - DAS DECLARAÇÕES DO(S) DOADOR(ES).

DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS, TRIBUTOS E AÇÕES JUDICIAIS - Os doadores declaram sob responsabilidade civil e criminal que são proprietários do imóvel descrito no presente instrumento livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou tributos, inexistindo também pendências judiciais sobre o imóvel ou sobre eles doadores, nem débitos de condomínio pendentes.

[SE HOUVER ALGUMA PENDÊNCIA, INCLUA A CLÁUSULA ABAIXO:]
Excetuam-se da cláusula acima as seguintes pendências existentes: [MENCIONE AQUI A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS EXISTENTES (ônus, alienações, hipoteca, usufruto, penhora, arrolamento fiscal de bens, reserva legal, servidões, restrições de loteamento, débitos de condomínio, ações judiciais contra o bem ou doadores, tributos pendentes, etc.).

DO ENQUADRAMENTO PREVIDÊNCIÁRIO - Para que a presente doação possa ser registrada no cartório competente, os doadores declaram não ser vinculados, na condição de contribuintes, a obrigações previdenciárias, ou, caso sejam pessoa jurídica ou contribuintes, declaram ter apresentado aos donatários cópias autenticas de seus instrumentos sociais registrados e ainda duas Certidões Negativas de Débitos originais exigidas pela legislação previdenciária (CND Previdenciária e CND Conjunta), dentro do prazo de validade e com a finalidade correta.

V - DAS DECLARAÇÕES DO(S) DONATÁRIO(S)

ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO - Os donatários declaram aceitar a presente doação.

AÇÕES JUDICIAIS - O(s) donatário(s) declaram ter tido acesso às certidões de distribuições de ações nos âmbitos estadual, federal e trabalhista em nome do(s) doador(es), ou que dispensam neste ato a apresentação de tais certidões.

TRIBUTOS – Caso a doação trate de imóvel urbano, o(s) donatário(s) declaram ter tido acesso à certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, ou que dispensam neste ato a apresentação de tal certidão, respondendo solidariamente perante o Município, neste último caso, por eventuais débitos existentes. Caso se trate de imóvel rural, os donatários declaram ter recebido a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural expedido pelo site da Receita Federal, dentro do prazo de validade impresso na mesma.

DO IMPOSTO SOBRE A DOAÇÃO – O donatário declara que o valor da doação está enquadrado no limite legal de isenção e que não recebeu outra doação, no mesmo ano, que o desenquadre desta condição.

VI - DAS DECLARAÇÕES DE AMBAS AS PARTES
As partes autorizam o Registro de Imóveis a praticar os atos e averbações necessários ao registro do presente instrumento, para que a presente doação possa surtir efeitos sobre a propriedade.

As partes declaram também que o valor venal total e o valor declarado neste instrumento para o imóvel corresponde ao valor real da transação, ambos inferiores a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país na data de assinatura do contrato, nos termos do artigo 108 do Código Civil em vigor, cientes de sua responsabilidade criminal por falsidade ideológica e por crime contra o sistema tributário em caso de falsidade desta declaração.

As partes assinam o presente instrumento em duas vias originais, as quais foram lidas e rubricadas em todas as páginas.

[CIDADE], [DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO].

VII – ASSINATURAS DAS PARTES
DOADOR(ES):

______________________________ ______________________________

DONATÁRIOS(ES):

______________________________ ______________________________

DUAS TESTEMUNHAS EXIGIDAS POR LEI:

______________________________ ______________________________


* reconhecer firma de todas as partes, inclusive das duas testemunhas e levar diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para examinar se as informações estão corretas.

* No Estado de São Paulo é necessário anexar a declaração de isenção do ITCMD conforme modelo padronizado, disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/anexo15.doc

10 comentários:

  1. Senhores, excelente explanação elucidativas nesse modelo de instrumento particular de doação em pauta, mas lendo o art.108 e 541 do CC vigente, fiquei com dúvida e se possível, que os senhores me esclarecam:
    Enquanto o art. 108 diz: "Não dispondo lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos....." e o art. 541 fala: "A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular."
    Ante isso, pode-se fazer por instrumento particular sem registro em cartório no caso de direitos reais sobre o imóvel no valor superior a trinta salários mínimos vigentes? Em caso positivo ou negativo, qual o embasamento jurídico a respeito.
    Muito obrigado,
    Atenciosamente.
    De Nirus - "Brasil, ame-o ou deixe-o" (...)

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    1. Caro Anonimo,

      Acima dos 30 sm é obrigatória a escritura pública do bem imóvel, conforme dispõe o art. 108 do CC. No entanto, pode ocorrer do bem ser alguma regra específica que dispense, mas esta não é a regra.

      Espero ter ajudado.

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  2. o doador pode fazer doação sem autorização de 1 filho e nora;ou seja todos os outros filhos e noras concodareme o mesmo omitir ao cartório a exitênciade apenas 1 filho e nora.

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    1. A doação pode ser feita, se pura (gratuita), visto que depende da manifestação de apenas do doador. Isso porque o doador em vida pode dispor sobre seus bens, desde que respeitada a quota máxima.

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  3. eu er meu amigo trtrocamos reciprocamente os nossos imoveis , esse contratoserve, ou seja a casa dele é minha e a que era minha agora é dele, esse doc serve pra dar entrada em algum doc, reg de imovel, iptu etc

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  4. Prezado

    Tenho um terreno que foi comprado com outra pessoa. Na escritura consta o meu nome e o nome da outra pessoa. Agora preciso utilizar o FGTS para amortizar minha dívida. Se eu fizer um termo de doação deste terreno para minha mãe, mantendo a outra pessoa e fizer o registro em cartório, preciso da assinatura dela também? Contudo, não sei onde a outra proprietário vive, perdemos o contato a mais de dez anos.
    Este termo de doação servirá para eu apresentar na utilizanção do FGTS? Consigo fazer este termo de doação somente com a minha assinatura?

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  5. Uma casa pertence a uma mãe que tem 06 filhos. A mãe e 05 filhos, querem que a casa fique, com reserva de usufruto vitalício da mãe, para uma das filhas. A mãe será DOADORA e os filhos serão intervenientes anuentes ? Como proceder ?

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  6. Como seria o tramite no cartório de um contrato de doação de veículo com reserva de usufruto?

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  7. Meu pai pode doar as casas somente para 3 filhos e tendo 9 filhos?

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    1. Joelson, a lei determinar que o genitor o pai pode dispor de 50% do seu patrimônio o restante do patrimônio tem que seguir a ordem da sucessão.Então o genitor não pode doar 100% do patrimônio.

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